terça-feira, 31 de maio de 2011

Eleições do Centro Acadêmico de Ciências Sociais

As inscrições de chapas para as eleições do Centro acadêmico de Ciências Sociais já estão abertas. Logo abaixo o edital das Eleições e a ficha de inscrição a ser preenchida. A Comissão Eleitoral do CACS comunica que edital e ficha de inscrição também estão disponíveis na Coordenação do Curso de Ciências Sociais bem como no próprio C.A. INSCREVA SUA CHAPA!!! PARTICIPE!!



UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CACS) no uso de suas atribuições, conferidas pelo Estatuto Geral do Centro de Ciências Sociais e outorgadas pela Assembléia Geral dos Estudantes, convoca as eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CACS)-Gestão 2011/2012.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO EDITAL
Art.1°. O presente edital rege as eleições, a Comissão Eleitoral, o corpo discente e as chapas candidatas; que devem resguardar em suas ações:
a) O exercício da democracia e construção coletiva do processo eleitoral;
b) A transparência e garantia da liberdade, garantindo um processo legítimo e representativo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2°. De acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, Art.10°. do Capítulo IV, a Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
Secretário(a) Geral
Suplente do(a) Secretário(a) Geral
Secretário(a) de Finanças
Suplente do(a) Secretário(a) de Finanças
Secretário(a) de Cultura e Lazer
Suplente do(a) Secretário(a) de Cultura e Lazer
Secretário(a) de Esportes
Suplente do(a) Secretário(a) de Esportes
Secretário(a) de Intercâmbio
Suplente do(a) Secretário(a) de Intercâmbio
Secretário(a) de Comunicação Social
Suplente do(a) Secretário(a) de Comunicação Social
Secretário(a) de Assistência Estudantil
Suplente do(a) Secretário(a) de Assistência Estudantil
Secretário(a) de Pesquisa e Extensão
Suplente do(a) Secretário(a) de Pesquisa e Extensão
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.3°. Da composição da Comissão Eleitoral, farão parte da Comissão: o mínimo de três alunos do curso de Ciências Sociais, devidamente matriculados, de acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais.
Art.4°. Compete à Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciências Sociais:
a) Realizar as inscrições das chapas pretendentes;
b) Realizar a apuração dos votos;
c) Publicar o resultado por meio de Edital;
d) Assegurar o voto secreto;
e) Acompanhar o processo de propaganda eleitoral, prezando pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Edital;
f) Resolver casos omissos;
g) Agir com transparência e honestidade, sem beneficiar ou desassistir uma das chapas concorrentes.
Art.4°. É vetada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas.
Art.6°. Para funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta, ou seja, a presença de metade mais um.
Art.7°. As decisões dentro da Comissão Eleitoral necessitam de maioria simples.
Parágrafo Único – todos os custos do processo eleitoral serão responsabilidade do CACS-UFPI. A Comissão Eleitoral deve comprovar mediante recibos os gastos do processo, no ato da Posse Da Chapa Vencedora.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.8°. O processo eleitoral será organizado da seguinte maneira, de acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais:
a) Publicação do Edital
b) Período de inscrição das chapas
c) Período de propaganda eleitoral
d) Eleições

QUADRO RESUMO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
30/05/2011
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
30/05/2011 A 13/06/2011
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
14/06/2011
CAMPANHA ELEITORAL
14/06/2011 A 27/06/2011
ELEIÇÕES
28/06/2011 E 29/06/2011
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
29/06/2011
POSSE DA CHAPA VENCEDORA
30/06/2011








DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Art.9°. O presente edital deve ser publicado no mural do CACS e no blog do Centro Acadêmico de Ciências Sociais que tem o seguinte endereço eletrônico: http://www.cacsufpi.blogspot.com/
Art.10°. Uma cópia deste Edital deve ser disponibilizada também no Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí.
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
Art.11°. Serão realizadas no período de 30/05/2011 a 13/06/2011, apenas nos dias úteis, das 12:00 h às 13:00 h, na sede do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, sala 11 do Centro de Ciências Humanas e Letras do Campos Universitário Ministro Petrônio Portela.
Art.12°. No ato da inscrição as chapas deverão apresentar obrigatoriamente:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Parágrafo Único – a disponibilização da ficha de inscrição é responsabilidade da Comissão Eleitoral.
II. Confirmação de matrícula de cada candidato, totalizando 16;
III. Cópia de documento oficial com foto de cada candidato, totalizando 16;
IV. Carta programa, ou seja, carta com as propostas e motivações da chapa, devidamente assinada pelos 16 membros da chapa em questão.
Art.13°. Os candidatos devem ser alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí.
Art.14°. Cada aluno só pode pleitear um cargo em uma chapa, não sendo permitida a duplicação de nomes nas fichas de inscrição.
Art.15°. A Homologação das inscrições será disponibilizada no endereço eletrônico do CACS (http://www.cacsufpi.blogspot.com/) e no mural, sala 11 do CCHL.
Parágrafo Único – é proibida toda e qualquer forma de campanha eleitoral no período de inscrição das chapas. Fica sob responsabilidade da Comissão Eleitoral a avaliação de cada caso de descumprimento da presente norma.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art.16°. As chapas devem orientar sua campanha pela Carta Programa apresentada no ato da inscrição;
Art.17°. Cabe a cada chapa realizar apenas campanha favorável a própria chapa, sendo desaconselhada qualquer forma de campanha que deprecie os concorrentes.
Art.18°. É responsabilidade apenas da Comissão inspecionar as campanhas e avaliar cada caso de descumprimento das normas.
Parágrafo Único – A campanha eleitoral deve acontecer apenas do dia 14/06/2011 ao dia 27/06/2011; sendo proibida toda e qualquer forma de propaganda nos dias de eleição.
DAS ELEIÇÕES
Art.19°. A votação acontecerá nos dias 28/06/2011 e 29/06/2011, pela manhã e pela tarde, nos seguintes horários: das 10:00 h às 18:00 h, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Art.20°. Para funcionamento da urna, isto é, realização das eleições, é necessária a presença de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e um membro de cada chapa concorrente.
Art.21°. O voto é secreto e direto, sendo proibida toda e qualquer forma de campanha eleitoral no período das eleições.
Art.22°. As cédulas deverão conter o nome de cada chapa e no verso a rubrica de um membro da Comissão Eleitoral, a rubrica de um membro de cada chapa concorrente e o carimbo do CACS.
Art.23°. O eleitor deve apresentar documento de identificação com foto e assinar a lista de presença. Apenas quem possuir o nome na lista em questão poderá votar.
Art.24°. Caso algum estudante comprove estar matriculado no curso de Ciências Sociais, mediante confirmação de matrícula e documento de identificação com foto, poderá votar. O caso deve ser relatado na Ata de Votação.
Parágrafo Único – Impreterivelmente a urna será aberta às 10:00 h e fechada às 18:00 h nos dois dias de votação.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art.25°. A apuração será imediata, após o término da votação do dia 29/06/2011, às 18:00 h e será realizada na sede do CACS, com a presença da Comissão Eleitoral e um membro de cada chapa.
Art.26° Antes da apuração fatídica é de responsabilidade da Comissão:
I. Verificar o lacre da urna;
II. Realizar a leitura da Ata de Votação; e verificar possíveis irregularidades e pedidos de impugnação;
II. Cabe à Comissão decidir a apuração ou impugnação da urna, por maioria simples.
Art.27°. Será considerada eleita a chapa com maioria de votos válidos. São válidas as células com carimbo do CACS, rubrica de um membro da Comissão Eleitoral e de um membro de cada chapa.
Art.28°. Em caso de empate, serão realizadas novas eleições.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art.29° A divulgação se dará por meio de documento, devidamente assinado pela Comissão Eleitoral e um membro de cada chapa. Tal documento será publicado no endereço eletrônico do CACS (http://www.cacsufpi.blogspot.com/) e no mural do CACS.
DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE DA CHAPA VENCEDORA
Art.30°. A posse se dará no dia seguinte à apuração dos votos, dia 30/06/2011, em Assembléia Geral dos Estudantes de Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí.

COMISSÃO ELEITORAL:

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Ananda Beatriz Rodrigues Marques
Matrícula: 11H14065
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Lucas Coelho Pereira
Matrícula: 10H23133
______________________________________________________________
Pablo Givago Rodrigues de Aguiar
Matrícula: 09H18938



FICHA DE INSCRIÇÃO




UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CACS) no uso de suas atribuições, conferidas pelo Estatuto Geral do Centro de Ciências Sociais e outorgadas pela Assembléia Geral dos Estudantes, convoca as eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Ciências Sociais (CACS)-Gestão 2011/2012.


FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAPA:_________________________________________________________________________
CANDIDATOS:
Preencher com nome completo e matrícula do candidato.
Secretário(a) Geral:________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) Geral:____________________________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Finanças:___________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Finanças:_______________________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Cultura e Lazer:______________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Cultura e Lazer:_________________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Esportes:___________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Esportes:_______________________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Intercâmbio:________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Intercâmbio:____________________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Comunicação Social:__________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Comunicação Social:_____________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Assistência Estudantil:________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Assistência Estudantil:____________________________________
________________________________________________________________________________
Secretário(a) de Pesquisa e Extensão:__________________________________________________
________________________________________________________________________________
Suplente do(a) Secretário(a) de Pesquisa e Extensão:______________________________________
________________________________________________________________________________